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A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA: AVANÇOS NORMATIVOS E ENTRAVES PRÁTICOS

Leandro José Tenório da Cunha[1]
Orientadora: Dra. Ana Cristina Estrela  [2]


[1] Discente do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas pela Cristian Business School
[2] Orientadora Christian Business School

RESUMO: A aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, representa relevante avanço no sistema previdenciário brasileiro ao reconhecer desigualdades estruturais enfrentadas por esse grupo social no mercado de trabalho. Nesse contexto, a avaliação biopsicossocial assume papel central ao superar o modelo exclusivamente médico, incorporando fatores sociais, ambientais e pessoais na análise da funcionalidade do segurado. O presente artigo tem por objetivo examinar a avaliação biopsicossocial na aposentadoria da pessoa com deficiência, analisando seus fundamentos normativos, a doutrina especializada e a regulamentação estabelecida pela Portaria Interministerial nº 01/2014, bem como os entraves verificados na prática administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social. A pesquisa adotou metodologia qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, com abordagem analítico-descritiva, baseada em legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui-se que, embora exista arcabouço jurídico protetivo consistente, a efetividade do modelo biopsicossocial ainda enfrenta limitações institucionais, contribuindo para a judicialização das demandas previdenciárias.

Palavras-chave: Aposentadoria da pessoa com deficiência. Avaliação biopsicossocial. Lei Complementar nº 142/2013.

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